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Mensagens

A mostrar mensagens de julho, 2014

Os (terríveis)dois anos.

Os dois anos são uma idade mesmo gira...  Tanto chora a meio da noite em como quer ir para casa da avó, como pede para vir para casa da mãe.  Tanto faz uma birra infindável para não dormir como chega a casa e pede para ir fazer oó.  Tanto demora 2h (não estou a exagerar) para adormecer, como chega à cama, vira para o lado e pum. Claro que este tanto-tanto, é mais uma proporção do tipo Alemanha-Brasil.  Mas sabe tão bem haver uma excepção de vez em quando...

Direitos na parentalidade

PROTEÇÃO SOCIAL NA PARENTALIDADE O QUE É A proteção social na parentalidade consiste na atribuição de subsídios nas situações de risco clínico durante a gravidez, de interrupção da gravidez, de risco específico, de nascimento de filhos, de adoção e de assistência a filhos e a netos. No caso dos trabalhadores, os subsídios substituem os rendimentos de trabalho perdidos durante os períodos de impedimento para a atividade profissional. QUEM TEM DIREITO Os subsídios são atribuídos a: Trabalhadores por conta de outrem Trabalhadores independentes Pessoas abrangidas pelo Seguro Social Voluntário, que sejam: o Bolseiros de investigação científica o Trabalhadores marítimos e vigias nacionais que exercem atividade profissional em navios de empresas estrangeiras o Trabalhadores marítimos nacionais que exercem atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca o Tripulantes que exercem atividade em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira