PROTEÇÃO SOCIAL NA PARENTALIDADE O QUE É A proteção social na parentalidade consiste na atribuição de subsídios nas situações de risco clínico durante a gravidez, de interrupção da gravidez, de risco específico, de nascimento de filhos, de adoção e de assistência a filhos e a netos. No caso dos trabalhadores, os subsídios substituem os rendimentos de trabalho perdidos durante os períodos de impedimento para a atividade profissional. QUEM TEM DIREITO Os subsídios são atribuídos a: Trabalhadores por conta de outrem Trabalhadores independentes Pessoas abrangidas pelo Seguro Social Voluntário, que sejam: o Bolseiros de investigação científica o Trabalhadores marítimos e vigias nacionais que exercem atividade profissional em navios de empresas estrangeiras o Trabalhadores marítimos nacionais que exercem atividade a bordo de navios de empresas comuns de pesca o Tripulantes que exercem atividade em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da Madeira