terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

Conjugalidade e Parentalidade: Somos pais sempre e para sempre.

Começamos a nossa vida em casal a dois. Somos um mais um, que se unem nas suas individualidades, particularidades, preferências... Nem sempre é fácil, mas o amor ajuda a que tenhamos espaço e vontade de alojar o outro na nossa vida. Lentamente ou rapidamente (dependendo da circunstâncias e das escolhas), permitimos que nesta relação conjugal se encontrem as necessidades e caminhem lado a lado, rumo aos objetivos e aos sonhos.
Num dado momento do caminho achamos a vontade de sermos mais, de crescermos de darmos a mão e acolhermos na nossa existência a dois uma nova vida. Acho que muito poucos saberão do que realmente se trata (isto de sermos pais), até que nos acontece. Num momento incerto descobrimos que a matemática já não é feita de números certos, tudo se multiplica e sentimos necessidade de nos dividirmos em vários papéis. Somos Eu, Nós e para Ele(s)...

Por vezes, nesta nova arrumação da nossa vida fica difícil de encontrar um lugar para tudo o que queremos ser e fazer. Sermos pais muda a forma como nos vemos, como encaramos o trabalho, a profissão, o futuro... A parentalidade no casal é um desafio, como o terá sido a convivência na mesma casa, a conciliação das famílias, o planeamo do futuro, a gestão das tarefas... Por vezes, a conjugalidade não sobrevive ao teste do tempo e das dificuldades, mas a parentalidade permanece. Não deixamos de ser pais daquela(s) pequenas (ou grandes) pessoas, mesmo quando deixamos de ser casal. É por isso que considero que, mais do que procurarem formas de apoiar a criança/jovem no ajuste à separação ou divórcio dos pais, podem eles mesmos encontrar no aconselhamento parental, um suporte para que esta fase seja uma reorganização dos papéis e lugares, sem que se retire espaço a cada um.

O Aconselhamento Parental pode ter um papel fundamental em momentos em que os pais estão a ter dificuldade em comunicar ou focar-se na relação parental, nomeadamente quando estão a considerar ou a passar por uma separação ou divórcio. Centrados no bem-estar e educação da criança, procuramos auxiliar na resolução de divergências, encorajando uma abordagem cooperante e colaborativa na qual os pais são os principais protagonistas nas decisões familiares, e participam activamente no estabelecimento de acordos.

Consideramos que é possível fazer perdurar o sentido de família para além da separação do casal, e de que a ruptura conjugal não encerra a responsabilidade comum sobre os filhos, nem deverá trazer dificuldades ao relacionamento com ambos os progenitores. 

Não fique preso às dificuldades, procure ajuda.

terça-feira, 30 de agosto de 2016

Tesourinhos do Lourenço

Trago a mana Clara para a sala depois da sesta, ainda meia a dormir...
- Acho que a mana não dormiu tudo, Lourenço... Ainda está cheia de sono!
- E porque é que ela não dormiu mais, se tem sono?
- Não sei... Acordou a chorar e já não quis dormir mais...
- Se calhar assustou-se. Eu às vezes de noite também me assusto porque vejo as coisas do meu quarto a mexerem-se...
- Mas as coisas não se mexem, meu amor...
- Eu sei que é só a minha imaginação, mas é porque eu tenho a imaginação ao contrário...

(Terça feira com sabor a sábado com eles por inteiro = dia cheiinho de tesourinhos)

sábado, 8 de agosto de 2015

2 meses

Não sei se é porque ela sabe que é uma menina (porque dizem que as meninas são mais calmas)...
Não sei se é porque ela sabe que tem um irmão (porque dizem que os segundos são mais fáceis)...
Não sei se é porque o parto correu melhor (porque estive feliz contigo desde o teu primeiro minuto de vida )...
Não sei se é  porque eu já estou mais experiente (porque já entendes melhor o que querem dizer com o choro )...
Não sei se é por ser um bebé de verão (porque de inverno não se passeia todos os dias )...

Não sei porque é... Só sei que têm sido dois meses maravilhosos, em que cada dia me maravilho com a serenidade e paz do teu temperamento, a simplicidade que é compreender-te, a cumplicidade e o sorriso com quem já conheces, o teu imenso crescimento que nos faz espantar a todos, a tua beleza única que vamos descobrindo a cada novo traço teu.
Minha filha, Clara. Da mãe, Inês.

quinta-feira, 2 de julho de 2015

Aprende, mãe psicóloga...

Tentativa 1 (apelo ao realismo) :
- Lourenço, não dês tantos beijinhos à mana, que ela acorda... 
- Não acorda não, ela gosta... 
Tentativa 2 (apelo ao imaginário) :
- Não dês tantos beijinhos, que se acabam e depois já não tens mais... 
- Não se acabam, mãe, tenho um caixote cheio...

I rest my case.

Conquistas

Lourenço, hoje de manhã no Centro de Saúde, enquanto o médico testa o reflexo da marcha automática da mana:
- Olha, mamã! A mana já sabe andar, deu um passo...! O senhor doutor ensinou-a...

quarta-feira, 1 de julho de 2015

sexta-feira, 26 de junho de 2015

Tudo o que é pequenino tem graça

As coisas que existem em pequenino são inacreditáveis de fofinhas...


(sim, são meias pequeníssimas!) 

quinta-feira, 25 de junho de 2015

Do mano para a mana...

Nos meus genes não me calhou nada deste jeito... Mas felizmente há quem o tenha e aceda aos meus pedidos!

Boas notícias para a parentalidade

http://observador.pt/2015/06/24/pais-ha-dias-licenca-gozar/

segunda-feira, 22 de junho de 2015

Máquinas de lavar roupa = Beethoven para recém nascidos

Também funciona com aspiradores, secador de cabelo, exaustores, rádio desintonizado, mas melhor melhor... são as aplicações "White Noise"  para telemóvel...!

sábado, 20 de junho de 2015

Roupinhas práticas mas fofinhas

Para um menino não achei que ficasse bem, mas tenho-me apaixonado pelos cueiros para a Clara.
Este conjunto rosa de algodão com bordado inglês foi a primeira roupinha que vestiu quando nasceu... É fresquinho para dias quentes mas também dá para usar com mais interiores em dias mais frios. Fecha com velcros, pormenor muito elogiado pelo pai, que é quem a veste após o banho.

Este é da Maria Benedita

sexta-feira, 19 de junho de 2015

Bolsa da primeira roupinha para a maternidade

Uma ideia muito fácil de concretizar e fica tão fofinha...

https://instagram.com/p/4HSR9-zhtt/

terça-feira, 9 de junho de 2015

O membro mais recente da Abraços e Regaços

E eis que chegou a Clara!
Uma bebé fotocópia do irmão nas feições, mas tão tranquila que dorme há horas a sua primeira noite, enquanto a mãe (habituada desde sempre a acordar vezes infindáveis durante as noites) não consegue pregar olho...

segunda-feira, 13 de abril de 2015

quarta-feira, 9 de julho de 2014

Os (terríveis)dois anos.

Os dois anos são uma idade mesmo gira... 

Tanto chora a meio da noite em como quer ir para casa da avó, como pede para vir para casa da mãe. 

Tanto faz uma birra infindável para não dormir como chega a casa e pede para ir fazer oó. 

Tanto demora 2h (não estou a exagerar) para adormecer, como chega à cama, vira para o lado e pum.

Claro que este tanto-tanto, é mais uma proporção do tipo Alemanha-Brasil. 

Mas sabe tão bem haver uma excepção de vez em quando...

sábado, 5 de julho de 2014

Direitos na parentalidade

PROTEÇÃO SOCIAL NA PARENTALIDADE
O QUE É
A proteção social na parentalidade consiste na atribuição de subsídios nas situações de risco clínico
durante a gravidez, de interrupção da gravidez, de risco específico, de nascimento de filhos, de
adoção e de assistência a filhos e a netos.
No caso dos trabalhadores, os subsídios substituem os rendimentos de trabalho perdidos durante os
períodos de impedimento para a atividade profissional.

QUEM TEM DIREITO
Os subsídios são atribuídos a:
Trabalhadores por conta de outrem
Trabalhadores independentes
Pessoas abrangidas pelo Seguro Social Voluntário, que sejam:
o Bolseiros de investigação científica
o Trabalhadores marítimos e vigias nacionais que exercem atividade profissional em navios de
empresas estrangeiras
o Trabalhadores marítimos nacionais que exercem atividade a bordo de navios de empresas
comuns de pesca
o Tripulantes que exercem atividade em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da
Madeira
Beneficiários que estejam a receber subsídio de desemprego
Beneficiários em situação de pré-reforma que exerçam atividade abrangida pelos regimes dos
trabalhadores por conta de outrem, dos trabalhadores independentes ou pelo seguro social
voluntário.
São atribuídos os correspondentes subsídios sociais a pessoas que não estejam a contribuir para
a segurança social ou que, estando, não tenham o período de contribuições necessário para
acesso às prestações e estejam em situação de carência económica.

A prestação compensatória dos subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga
é atribuída aos beneficiários que não tenham direito ao pagamento daqueles subsídios, no todo ou
em parte, pelo empregador, desde que o impedimento para o trabalho tenha duração igual ou
superior a 30 dias seguidos.


  • Os trabalhadores independentes não têm direito aos subsídios por assistência a filho e para assistência a neto, nem às prestações pecuniárias compensatórias de subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga. 
  • Os subsídios sociais por risco clínico durante a gravidez, por interrupção da gravidez e por riscos específicos só são atribuídos se a mulher for trabalhadora. 
  • Os beneficiários que estejam impedidos ou inibidos totalmente do exercício do poder paternal não têm direito à proteção na parentalidade, com exceção do direito da mãe ao subsídio parental inicial de 14 semanas e do subsídio por riscos específicos durante a amamentação. 
  • Os beneficiários que estejam a receber subsídio de desemprego têm direito aos subsídios por risco clínico durante a gravidez, por interrupção da gravidez, parental e por adoção. 
  • Durante o período de concessão dos subsídios é suspenso o pagamento das prestações de desemprego. 




Informação da Direção-Geral da Segurança Social (DGSS)
Versão (setembro 2013)