quarta-feira, 9 de julho de 2014

Os (terríveis)dois anos.

Os dois anos são uma idade mesmo gira... 

Tanto chora a meio da noite em como quer ir para casa da avó, como pede para vir para casa da mãe. 

Tanto faz uma birra infindável para não dormir como chega a casa e pede para ir fazer oó. 

Tanto demora 2h (não estou a exagerar) para adormecer, como chega à cama, vira para o lado e pum.

Claro que este tanto-tanto, é mais uma proporção do tipo Alemanha-Brasil. 

Mas sabe tão bem haver uma excepção de vez em quando...

sábado, 5 de julho de 2014

Direitos na parentalidade

PROTEÇÃO SOCIAL NA PARENTALIDADE
O QUE É
A proteção social na parentalidade consiste na atribuição de subsídios nas situações de risco clínico
durante a gravidez, de interrupção da gravidez, de risco específico, de nascimento de filhos, de
adoção e de assistência a filhos e a netos.
No caso dos trabalhadores, os subsídios substituem os rendimentos de trabalho perdidos durante os
períodos de impedimento para a atividade profissional.

QUEM TEM DIREITO
Os subsídios são atribuídos a:
Trabalhadores por conta de outrem
Trabalhadores independentes
Pessoas abrangidas pelo Seguro Social Voluntário, que sejam:
o Bolseiros de investigação científica
o Trabalhadores marítimos e vigias nacionais que exercem atividade profissional em navios de
empresas estrangeiras
o Trabalhadores marítimos nacionais que exercem atividade a bordo de navios de empresas
comuns de pesca
o Tripulantes que exercem atividade em navios inscritos no Registo Internacional de Navios da
Madeira
Beneficiários que estejam a receber subsídio de desemprego
Beneficiários em situação de pré-reforma que exerçam atividade abrangida pelos regimes dos
trabalhadores por conta de outrem, dos trabalhadores independentes ou pelo seguro social
voluntário.
São atribuídos os correspondentes subsídios sociais a pessoas que não estejam a contribuir para
a segurança social ou que, estando, não tenham o período de contribuições necessário para
acesso às prestações e estejam em situação de carência económica.

A prestação compensatória dos subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga
é atribuída aos beneficiários que não tenham direito ao pagamento daqueles subsídios, no todo ou
em parte, pelo empregador, desde que o impedimento para o trabalho tenha duração igual ou
superior a 30 dias seguidos.


  • Os trabalhadores independentes não têm direito aos subsídios por assistência a filho e para assistência a neto, nem às prestações pecuniárias compensatórias de subsídios de férias, de Natal ou outros de natureza análoga. 
  • Os subsídios sociais por risco clínico durante a gravidez, por interrupção da gravidez e por riscos específicos só são atribuídos se a mulher for trabalhadora. 
  • Os beneficiários que estejam impedidos ou inibidos totalmente do exercício do poder paternal não têm direito à proteção na parentalidade, com exceção do direito da mãe ao subsídio parental inicial de 14 semanas e do subsídio por riscos específicos durante a amamentação. 
  • Os beneficiários que estejam a receber subsídio de desemprego têm direito aos subsídios por risco clínico durante a gravidez, por interrupção da gravidez, parental e por adoção. 
  • Durante o período de concessão dos subsídios é suspenso o pagamento das prestações de desemprego. 




Informação da Direção-Geral da Segurança Social (DGSS)
Versão (setembro 2013)

terça-feira, 13 de maio de 2014

MiniCurso Intensivo em Leiria

Aqui está o próximo evento organizado pelo Abraços & Regaços - Club.

Vão ser abordadas as temáticas relativas ao parto, cuidados aos recém-nascidos, amamentação e parentalidade.

Apareçam!





Parceiros:
https://www.facebook.com/pages/A-Corujinha
916 750 193

segunda-feira, 21 de abril de 2014

Primeiros dias do bebé em casa


A cegonha finalmente aterrou. O que fazer agora...?

Os primeiros dias com um bebé são um verdadeiro turbilhão de sentimentos, mas sobretudo de alegria e satisfação. A mãe está em fase de recuperação do parto e os primeiros dias de um recém-nascido são de adaptação e de descoberta do mundo que o rodeia. Muitas vezes é neste momento que o pai se descobre como participante mais activo.

Também é importante que os pais se permitam ter tempo para conhecerem a pouco e pouco os seus filhos, as suas características e necessidades. O normal neste período é mesmo não ter quase nenhumas certezas e imeeensas inseguranças!

A primeira aceitação será, então, a de que nada é certo... os bebés são diferentes uns dos outros, e muitas vezes deles próprios ao longo dos dias. Se num dia poderão ser tranquilos e dorminhocos, noutro poderão estar agitados e activos!

Os bebés passam grande parte dos seus primeiros dias a dormir.. Mas dormem quando e onde lhes apetece. Muitas vezes ficam confusos, passando grande parte dos seus dias a dormir e à noite acordados. É preciso tempo para que o bebé aprenda a distinguir o dia da noite, e isso certamente não vai acontecer na primeira semana de vida.

Quando estão mais agitados, embrulhar o bebé pode ser a solução para a segurança e conforto.
O bebé está habituado a estar quentinho e sem grandes movimentos…. É a vida no útero. Embrulhar o bebé, sem lhe permitir movimentos involuntários, pode fazer com que volte a sentir-se mais seguro e confortável.

Os bebés necessitam de arrotar depois da sua refeição
 Cada mãe tem uma posição favorita para colocar o seu bebé a arrotar. O arroto alivia o desconforto e deixa o bebé mais bem-disposto. A eructação favorece a libertação do ar que é ingerido durante as mamadas, mas os bebés são todos diferentes e cada um tem a sua posição favorita para arrotar. Nem todos os bebés têm obrigatoriamente que arrotar.

Amamentar requer paciência… calma… e confiança…

Os primeiros dias de amamentação podem ser muito difíceis, porque a mãe produz colostro e na cabeça de todos os familiares e amigos “isso não presta”, e pode demorar entre 3 a 4 dias, para acontecer a Descida do Leite. Para algumas mães o colostro pode ser espesso e amarelado,enquanto que para outras será fino e aguado, mas contém muitas substâncias que aumentam o sistema imunitário do bebé, que não se encontram no leite de fórmula. Para uma mãe a quem foi feita uma cesariana, o leite pode demorar mais tempo a descer.
Mesmo após a Descida do Leite, pode haver algumas dificuldades na amamentação que não devem fazer desistir desta possibilidade. Nestes momentos, um aconselhamento atempado pode prevenir momentos de angústia e o abandono precoce da amamentação

O bebé pode perder peso…
babygold
Por muito que se fale no peso que pode ganhar ou perder as dúvidas são sempre muitas, os bebés perdem 3 a 10% do seu peso nos primeiros dias depois do parto e têm 15 dias para recuperar o peso de nascimento. Vigiar as mamadas e a pega é essencial, bem como estar atento nas próximas 2 a 3 semanas para ver se o bebé tem um bom ganho ponderal, será a atitude adequada!

Muitas conversas sobre cocó…
Os primeiros dias são passados a falar sobre os cocós do bebé. Falamos da cor, consistência, quantas vezes deve fazer... O cocó do bebé nesta altura é normalmente esverdeado ou amarelado, sendo mole quase líquido, tipo mostarda, muitas vezes com aspecto de “sementes de tomate”… Fazem muitas vezes depois de comer. Mas também aqui não há regras... os bebés são todos diferentes!

O bebé pode compreender… Sim…! Mas não sabe o que está a fazer!
Cada bebé é diferente, mas existem reflexos involuntários comuns a todos.

Os reflexos de caminhar, de mamar, da sucção, o plantar e do medo, podem durar cerca de 5 a 6 meses, são comuns e avaliados pelos profissionais de saúde com a finalidade de verificar o bem-estar e vitalidade do bebé.